Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Centro Acadêmico CADI fundado no dia sete de abril de 2011, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Içara (SC), é o órgão de representação estudantil do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, com endereço na Rua Linha Três Ribeirões, S/Nº, Loteamento Centenário, Bairro Liri, CEP: 88820-000.
Parágrafo único – O Centro Acadêmico CADI, a seguir denominado de CA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Catarinense dos Estudantes (UCE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, por estas sua autonomia.
Art. 2 - O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados, em defesa de seus interesses bem com representar perante a sociedade ao lado do povo, para a construção de uma sociedade justa e democrática.
Art. 3 - São elementos do CA:
I - Seu Patrimônio;
II - Seus associados.
Seção I - Do Patrimônio
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, além da renda auferida em seus empreendimentos.
Seção II - Dos Associados
Art. 6 - São associados deste CA todos os alunos matriculados no curso de graduação, bem como os que fazem disciplinas isoladas em Direito, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), campus Içara (SC).
Art. 7 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA; utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; bem como ter acesso aos livros e documentos do CA.
Art. 8 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA; lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 9 - São instâncias do CADI:
I - Assembléia Geral.
II – Diretoria executiva.
Capítulo II - Da organização e do funcionamento da entidade
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 10 – A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 11 - A assembléia geral realiza-se:
I - Por iniciativa de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um da diretoria ou por requerimento de 1/10 (um décimo) do colegiado eleito por seus pares.
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CADI e no mural da Universidade ao qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com maioria presente do colegiado eleito por seus pares.
II - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Art. 12 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do presente estatuto pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto, requerer uma gestão provisória quando não se fizer presente a devida representação estudantil.
Seção II - Da Diretoria
Art. 13 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Parágrafo único. Todo acadêmico do curso de direito, bem como os que cursam disciplinas isoladas na presente Universidade e no respectivo curso, podem se candidatar a membro da diretoria do CA, desde que possuam sua matrícula na Instituição, cursando desde a primeira até a última fase do curso.
Art. 14 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 15 – A diretoria executiva compõe-se de 07 (sete) membros:
Presidente; vice- presidente; primeiro e segundo secretários executivos; tesoureiro geral; diretor de comunicação e diretor de eventos.
Parágrafo único. Pode o presidente determinar, através de assembléia geral, a formação de secretarias a fim de assessorar a diretoria, por associados pelo mesmo período da gestão.
Art. 16 - São responsabilidades específicas da Diretoria Executiva:
I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar público e juridicamente a entidade em todos os órgãos e entidades que se fizerem necessários e em qualquer instância.
II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do primeiro e segundo secretário executivo:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias, registrando em ata todas as deliberações.
IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade e apresentar prestação de contas mensais, sendo responsável exclusivamente por esta incumbência.
V – Do diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
VI – Do diretor de eventos
A organização de seminários, colóquios, palestras, eventos que incentivem a prática de esportes, eventos sociais e assistenciais, ou qualquer outro relacionado ao curso.
Art. 17 – A primeira gestão do CA fica constituída de forma provisória, mediante aceite deste estatuto por representantes que podem ser os líderes de turma ou os demais associados, a fim de estabelecer-se a representação estudantil em caráter definitivo.
Parágrafo único. Esta gestão permanecerá efetivamente, até que haja possibilidade e no prazo dos artigos subseqüentes, para a posse da nova gestão devidamente eleita.
Art. 18 - A posterior diretoria executiva será eleita por maioria simples, que será decidida através de sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 01 (um) ano, sendo que a eleição deve ser programada para ocorrer sempre no decorrer do mês de novembro, sendo que a posse se dará no dia 10 de dezembro do mesmo ano, que, coincidindo com finais de semana, procederá no primeiro dia útil subseqüente.
I - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
II - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 72 horas antes da realização da Eleição;
Art.19 - A junta eleitoral será eleita por colegiado, sendo o mínimo de 1/10 (um décimo) de representantes das turmas do Curso de Direito.
Art.20 - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 21 – O pleito eleitoral não poderá exceder o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, respeitando-se os prazos anteriores.
Capítulo III - Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 22 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 23 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 24 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 25 - Não será admitido em nenhuma hipótese o voto por procuração.
Art. 26 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.